Benefício de Prestação Continuada (BPC)
1) O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
É um benefício assistencial que garante um salário mínimo por mês à pessoa idosa com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade que comprove, em ambos os casos, ser de família de baixa renda.
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC é revisado periodicamente para saber se o beneficiário ainda atende aos critérios que deram origem ao benefício. Além disso, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
2) Quais são os critérios de acesso do benefício?
Para receber o BPC, é preciso:
- Possuir renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo;
- Ter idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência verificada por meio de avaliação biopsicossocial;
- Ter inscrição atualizada do grupo familiar no Cadastro Único, com CPF de todos os membros;
- Possuir registro biométrico* na Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, transitoriamente, no Título de Eleitor ou na Base da Polícia Federal; e
- Residir no Brasil.
*Caso não seja possível o registro biométrico do interessado, ele poderá ser cobrado do seu responsável legal.
3) Como é realizado o requerimento do BPC?
O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS). O requerimento é gratuito e pode ser realizado pelo próprio interessado ou pelo seu representante legal. Não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.
Para fazer o requerimento, é necessário apresentar um documento de identificação com foto. E não precisa ser original, são aceitas cópias simples* dos documentos. Os dados da composição familiar são extraídos diretamente do Cadastro Único. Por isso, estar cadastrado e com os dados atualizados é fundamental. A biometria será verificada nas bases da CIN, do TSE ou da CNH.
* O INSS poderá pedir os documentos originais em caso de dúvida.
Para saber mais sobre como realizar todo o processo, o cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber as informações sobre os critérios de acesso ao benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre cadastramento e como solicitar o BPC.
4) O que é preciso fazer antes de pedir o benefício?
Como a inscrição e a atualização do grupo familiar no CadÚnico e a biometria são obrigatórias para receber o BPC, recomenda-se que elas sejam feitas antes mesmo do benefício ser solicitado.
Observe que o prazo máximo de atualização cadastral é de 24 meses, ou seja, o CadÚnico do grupo familiar deve ter sido atualizado há no máximo dois anos.
Caso você ainda não tenha nenhum documento com biometria, é preferível que você tire a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
5) Como é calculada a renda per capita?
A renda per capita é o resultado da soma dos valores recebidos por todos os membros do grupo familiar mensal dividida pelo total de membros que residem sob o mesmo teto.
Exemplo: Um homem idoso, que completou 65 anos, mora com a esposa, um irmão solteiro e um filho solteiro. Somente o filho tem renda na casa toda, equivalente a um salário mínimo mensal em função de seu trabalho. O cálculo da renda per capita desse grupo familiar é realizado da seguinte forma:
|
Renda total de todos os membros: |
um salário mínimo |
|
Total de membros do grupo familiar: |
quatro |
|
Resultado da renda per capita: |
um quarto do salário mínimo |
Nesse exemplo, o homem idoso atende ao critério de renda do BPC.
6) Quem pode ser considerado grupo familiar para o BPC?
Para fins de BPC, o grupo familiar é composto pelos seguintes membros, desde que vivam sob o mesmo teto:
- o requerente do benefício;
- o cônjuge ou companheiro(a) do requerente;
- os pais (na ausência de um deles, madrasta ou padrasto);
- os irmãos solteiros;
- os filhos ou enteados solteiros; e
- os menores sob tutela.
Nenhuma outra pessoa será considerada família para o BPC mesmo que resida na mesma casa (exemplo: avós, tios, irmãos ou filhos casados, primos, amigos, entre outros).
7) O que é considerado renda para fins do cálculo?
A Lei determina todos os rendimentos recebidos pelo grupo familiar devem ser contados, exceto:
- outro BPC;
- benefício previdenciário de até um salário mínimo pago a pessoa com deficiência ou pessoa idosa (+65)*;
- valores decorrentes de contrato de aprendizagem;
- bolsas estágio supervisionado;
- valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos, ambos em decorrência de rompimento e colapso de barragem; e
- O valor do auxílio-inclusão e da remuneração do beneficiário do auxílio-inclusão.
Portanto, qualquer outro valor que não esteja listado acima deve fazer parte da renda.
* Caso o membro do grupo familiar receba mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo mensal, apenas um deles poderá ser desconsiderado para o cálculo da renda familiar.
8) Como saber se sou uma pessoa com deficiência?
A deficiência, para fins do BPC, somente pode ser comprovada por meio de avaliação multiprofissional, que deve ser agendada durante o requerimento junto ao INSS. Essa avaliação é um processo que analisa a pessoa de maneira completa, considerando as limitações corporais e as barreiras que ela enfrenta, de modo a analisar os impactos em sua rotina e na sua participação na sociedade.
Se trata de uma visão que entende que a deficiência é resultado da interação entre o corpo e o meio, sendo um contraponto ao modelo biomédico, que entendia que a deficiência estava presente apenas nas características corporais do indivíduo. Logo, o diagnóstico médico não pode, sozinho, determinar se existe ou inexiste deficiência para quem quer receber o BPC. Isso deve ser verificado a partir de uma análise biopsicossocial.
A avaliação da deficiência é realizada por médicos peritos e assistentes sociais. Ela tem, por objetivo verificar se os impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial vivenciados pela pessoa produzem efeitos de longo prazo (pelo menos 2 anos) e se isso a impossibilita de participar, de forma plena e efetiva, na sociedade e em igualdade de condições com as demais pessoas.
Atenção: Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação biopsicossocial, essas serão feitas em domicílio ou na instituição em que a pessoa estiver internada (no caso de hospital) ou acolhida (no caso de serviços de acolhimento, como abrigos institucionais ou casas-lares, por exemplo).
Se o agendamento para a avaliação médica e social da pessoa com deficiência tiver sido feito em município diferente da cidade do município de domicílio, o INSS poderá realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente.
9) Quais são os órgãos responsáveis pela gestão e operacionalização do BPC?
A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais (SNBA), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício.
Já a operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
10) Além de receber um salário mínimo mensal, a que mais eu tenho direito sendo beneficiário do BPC?
Os beneficiários do BPC também têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica e à Tarifa Social de Água e Esgoto, que garantem descontos nas contas de energia e de água. Além disso, os beneficiários do BPC são públicos prioritários em diversas políticas públicas, como os serviços prestados pela Assistência Social nos CRAS, CREAS e centros-dia.
11) É possível acumular o BPC com outros benefícios?
O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da Seguridade Social. Assim, não é possível que uma mesma pessoa receba, por exemplo, o BPC e um seguro-desemprego, uma aposentadoria e uma pensão previdenciária. A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, contudo, permite que o BPC seja acumulado com benefícios de assistência médica, com pensões especiais de natureza indenizatória e com as transferências de renda.
Assim, é possível que uma mesma pessoa que recebe a Pensão Especial destinada às pessoas com hanseníase vítimas de segregação compulsória, por exemplo, receba ao mesmo tempo o BPC. Também é possível que uma mesma pessoa seja titular do BPC e do Programa Bolsa Família. É preciso observar, contudo, que tanto o valor da pensão especial quanto o valor do Programa Bolsa Família serão computados no cálculo da renda familiar e a acumulação somente será possível se o resultado da renda per capita não superar 1/4 do salário mínimo.
A pessoa com deficiência também pode acumular o BPC com o contrato de aprendizagem pelo prazo máximo de dois anos.
12) Como saber se o benefício foi concedido?
A pessoa que solicitou o benefício recebe uma carta do INSS informando se o BPC foi concedido ou não. A correspondência avisa também quando e em qual agência bancária a pessoa receberá o benefício, caso este tenha sido concedido.
Para saber se o pedido do BPC foi aceito, basta consultar o site ou o aplicativo de celular “Meu INSS”. É possível também ligar, também, para a Central 135. A ligação é de graça para telefone fixo.
13) O que fazer se o pedido for negado?
Se a pessoa tiver o requerimento indeferido, é possível recorrer. Para isso, ela poderá entrar com recurso junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social. O recurso é feito pelos canais de atendimento do INSS e pode ser apresentado em até 30 dias depois que recebeu a comunicação da decisão.
14) Como o BPC é pago?
O BPC pode ser pago por meio de um cartão magnético que é usado apenas para o BPC. O cartão é gratuito e o beneficiário não precisa comprar nenhum serviço ou produto do banco. É possível também receber o pagamento do BPC por meio de conta corrente ou conta-poupança.
15) O que acontece com o BPC em casos de Calamidade Pública?
Em municípios que decretaram situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal o pagamento do BPC poderá ser antecipado. Assim, os beneficiários que moram nessas localidades podem sacar o benefício no 1º dia do cronograma de pagamento, enquanto durar o estado de calamidade pública.
Além disso, existe a possibilidade de os beneficiários solicitarem, diretamente no banco ou correspondente bancário onde recebem o BPC, o valor adicional correspondente a uma renda mensal do benefício (1 salário mínimo). É importante destacar que esse valor extra deverá ser ressarcido a partir de 3 meses do seu recebimento, e pode ser feito em até 36 parcelas, sem juros ou taxas.
16) O que é preciso fazer para continuar recebendo o BPC?
Para garantir o pagamento do BPC, o beneficiário deve continuar atendendo a todos os critérios analisados no requerimento, como a renda.
No mais, ele deve atualizar o cadastro familiar no CadÚnico a cada dois anos, no máximo.
Além disso, as pessoas com deficiência poderão ser convocadas para realizar a reavaliação junto ao assistente social e ao perito médico.
É importante também que o beneficiário providencie a biometria em alguma das bases aceitas, preferencialmente a CIN.
Todo beneficiário deve ficar atento às notificações encaminhadas pelo INSS e atender ao comando enviado, seja para atualizar o CadÚnico, para agendar a reavaliação da deficiência, para apresentar defesa demonstrando o atendimento ao critério de renda ou para emitir documento com biometria, entre outras situações excepcionais.
17) Como saber se meu CadÚnico está atualizado?
Para saber se o cadastro da família está atualizado, basta acessar o “Consulta Cidadão” na internet ou o aplicativo de celular “Meu CadÚnico”.
18) Posso trabalhar enquanto recebo o BPC?
É vedado à pessoa com deficiência trabalhar enquanto recebe o BPC. Nesses casos, o beneficiário poderá receber o auxílio-inclusão, que garante o pagamento mensal e meio-salário mínimo às pessoas com deficiência que recebem ou que receberam o BPC nos últimos 5 anos e que passaram a exercer atividade formal de trabalho, desde que a remuneração não supere 2 salários mínimos mensais e que a renda familiar do grupo continue atendendo aos critérios do BPC.
Caso a pessoa não se enquadre nos critérios do auxílio-inclusão, o BPC será suspenso durante todo o período em que essa pessoa com deficiência estiver trabalhando.
Como forma de promover maior proteção a essas pessoas com deficiência que precisarem voltar ao BPC depois do fim do vínculo de trabalho, é garantida a dispensa da reavaliação biopsicossocial por dois anos após a data do seu retorno ao benefício.